Publicado no Diário da Justiça de 10/06/2013
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Boletim 2013.000069 - 4 a. VARA FEDERAL:
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Juiz Federal VINICIUS COSTA VIDOR
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Diretor de Secretaria: ANRY HERMAN SOUZA DE LIMA
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EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA
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0036752-35.1900.4.05.8201 SAULO DE ARRUDA CAMARA E OUTRO (Adv. OSCAR ADELINO DE LIMA) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA (Adv. ICLEA VASCONCELOS DE FRANCA)
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1. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão referente aos embargos à execução de n. 0003203-43.2011.4.05.8201, conforme traslado de peças para estes autos, às f. 786/495, remetam-se os presentes atos à contadoria judicial para atualização dos cálculos, conforme as determinações contidas no referente julgado.
2. Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as informações e/ou novos cálculos apresentados pela contadoria judicial.
3. Não havendo oposição aos cálculos apresentados, expeça-se RPV/Precatório com as cautelas de praxe.
4. Após, intime-se o INCRA para que providencie a expedição dos TDA's complementares, observando as determinações contidas no acórdão de f. 494.
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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0000325-77.2013.4.05.8201 MIGUEL ÂNGELO CÂMARA BRAGA (Adv. TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO)
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1. Trata-se de Ação Ordinária proposta por Miguel Ângelo Câmara Braga em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional para compelir a empresa ré a receber os valores consignados, referentes aos débitos existentes.
2. Embora o pleito autoral resuma-se ao depósito da quantia de R$ 392,12 (trezentos e noventa e dois reais), o autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
3. Assim, faz-se necessário que o autor justifique o valor atribuído à causa para fins de verificação da competência deste juízo.
4. Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, justificar o valor atribuído à causa.
5. Após, venham-me os autos conclusos tendo em vista a pendência de pedido de liminar incidental (f. 81).
6. Aponha-se à capa dos autos etiqueta indicando que há pedido de liminar pendente de apreciação.
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EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA
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0106534-61.1999.4.05.8201 JOSE PEREIRA DE SOUZA E OUTROS (Adv. MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES, ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS, RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO, JOSE CAMARA DE OLIVEIRA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA, IBER CAMARA DE OLIVEIRA, ANA HELENA CAVALCANTI PORTELA, JOSE COSME DE MELO FILHO, IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA, HEROZILDO PEREIRA DE OLIVEIRA) x GILBERTO BEZERRA DE SOUZA x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. JOAO FELICIANO PESSOA)
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1. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, à f. 245, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
2. Intime-se.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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0000716-32.2013.4.05.8201 HENRY RODRIGUES RIBEIRO E OUTRO (Adv. EMANUEL VIEIRA GONÇALVES) x FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (Adv. SEM PROCURADOR)
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1. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade a sua finalidade.
2. Em sendo requerida prova testemunhal, deverá a parte apresentar a relação de cada testemunha arrolada com os fatos a serem provados, sob pena de seu indeferimento.
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0002196-84.2009.4.05.8201 AFONSO FERNANDES DE SOUZA (Adv. JURANDIR PEREIRA DA SILVA, ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. SEM PROCURADOR)
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PROCESSO Nº 0002196-84.2009.4.05.8201 CLASSE 29
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
AUTOR(A)(ES)(S): AFONSO FERNANDES DE SOUZA
RÉU(É)(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
Autos desarquivados e reativados, conforme termo de fl. 101-v .
Por conseguinte, visando emprestar maior celeridade ao trâmite processual, nos termos do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 87, item 30, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região:
01. intime-se a parte autora/exequente, com vista aos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias;
02. decorrido o prazo acima sem manifestação, o que deverá ser certificado pela Secretaria da Vara, devolvam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Campina Grande/PB, 06 de junho de 2013.
ALEXANDRE MORICONI CORRÊA
Diretor de Secretaria da 4ª Vara Federal/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE
QUARTA VARA FEDERAL
FORUM JUIZ FEDERAL NEREU SANTOS
Rua Edgard Vilarim Meira, s/n, Liberdade - Campina Grande/PB
CEP 58410-052 - Fone (83) 2101-9196 / Fax (83) 2101-9131
www.jfpb.jus.br - sec4v@jfpb.jus.br
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
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0001131-20.2010.4.05.8201 JOAO BATISTA FLORENCIO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. DIANA FREITAS DE ANDRADE) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E OUTRO (Adv. RIDALVO MACHADO DE ARRUDA) x ROBERTA CARMEM ISMAEL DA CUNHA LIMA (Adv. CARLOS FERNANDES DE LIMA NETO) x IZABEL DA CUNHA LIMA (Adv. EXPEDITO LEITE DA SILVA FILHO) x MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA, BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA) x ROSA CÂNDIDA ISMAEL DA CUNHA LIMA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA, BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA, ROSA ISMAEL CUNHA LIMA) x MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA, BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA)
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01. Este juízo determinou, a f. 498/500, a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, o que foi atendido a f. 504/505, 507, 509 e 513/514.
02. Todavia, antes de analisar os pedidos formulados pelas partes, faz-se necessário que seja juntado aos autos o processo administrativo n. 54320.001147/2009-70, em trâmite perante a Superintendência Regional do INCRA no Estado da Paraíba, no qual se busca promover a titulação e o registro das terras pertencentes aos remanescentes quilombolas da "Comunidade de Engenho Mundo Novo".
03. Tendo em vista que, nos demais processos desmembrados do presente feito, em que fora juntado o procedimento administrativo acima requisitado, foi determinada a realização de audiência de conciliação, entendo ser viável a sua designação também neste processo.
04. Ante o exposto:
I - intime-se o INCRA para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos o processo administrativo acima aludido, informando, inclusive, em qual fase se encontra;
II - designo audiência de conciliação para o dia 14.08.2013, às 16:00.
05. Intimem-se as rés, seus advogados, os autores, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal, bem como o INCRA, deste despacho, devendo este último trazer à referida audiência os técnicos e pessoal administrativo necessários ao exame dos fatos objeto deste feito e à discussão de eventual acordo entre as partes.
06. Cumpra-se.
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AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
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0000584-72.2013.4.05.8201 IRACEMA FERREIRA GUIMARÃES (Adv. CHARLES FELIX LAYME) x UNIAO (MINISTERIO DAS COMUNICACOES) (Adv. SEM PROCURADOR)
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PROCESSO Nº 0000584-72.2013.4.05.8201 CLASSE 29
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
AUTOR(A)(ES)(S): IRACEMA FERREIRA GUIMARÃES
RÉU(É)(S): UNIAO (MINISTERIO DAS COMUNICACOES)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada da petição e dos documentos apresentados pelo(a) parte ré (União) às f. 28/134 (artigos 162, § 4º e 398, do Código de Processo Civil c/c o artigo 87, item 6, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região).
Campina Grande/PB, 07 de junho de 2013.
ALEXANDRE MORICONI CORRÊA
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EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA
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0001238-98.2009.4.05.8201 PEDRO CANDIDO RODRIGUES (Adv. VALTER DE MELO, CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUZA, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA, LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO, LEOPOLDO MARQUES D'ASSUNÇÃO) x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (Adv. MARILU DE FARIAS SILVA)
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PROCESSO Nº 0001238-98.2009.4.05.8201 CLASSE 206
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
AUTOR(A)(ES)(S): PEDRO CANDIDO RODRIGUES
RÉU(É)(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do teor do(a)(s) precatório/requisição(ões) de pagamento expedido(a)(s) nos presentes autos (artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal).
Campina Grande/PB, 07 de junho de 2013.
ALEXANDRE MORICONI CORRÊA
Diretor de Secretaria da 4ª Vara Federal/PB
PODER JUDICIÁRIO
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE
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TOTAL DE ATO ORDINATORIO: 3
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TOTAL DE DECISÃO: 2
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TOTAL DE DESPACHO: 3
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